O SAT UR é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos capaz de gerar, autenticar e transmitir os cupons fiscais eletrônicos via internet diretamente ao sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), em conformidade com a portaria CAT 147.
Vantagens pelo uso:
> Redução do custo de aquisição dos equipamentos: o SAT UR custa bem menos que as soluções baseadas no ECF.
> Possibilidade de trabalhar off-line, se o caixa estiver temporariamente sem acesso à internet. O SAT UR tem capacidade de armazenar uma grande massa de dados em regime off-line atendendo às exigências estabelecidas pela SEFAZ para este tipo de operação.
> Redução do custo de manutenção e aquisição de impressoras, uma vez que se pode optar por impressoras comuns e compartilhar o uso da mesma dentro do ambiente comercial.
> 10 leds para sinalização, que fornecem mais informação sobre as operações, tais como conectividade, cupons pendentes, bloqueio e mais.
> Alimentação via USB dispensando o uso de fonte, ou necessidade de ponto de energia adicional.
> Equipado com sensores anti-violação: se detectada a tentativa de violação, o equipamento é permanentemente bloqueado.
> Certificado ICP Brasil e certificado AC S@T (gratuito).
> Compatível com Windows e Linux. Pode ser conectado em PDV com Android.
> Solução "N" sats para "N" PDVs.
Funcionalidades:
> Pode ser integrado com qualquer PDV padrão de mercado que possua o AC (Aplicativo Comercial) adequado para se comunicar com o SAT UR.
> Validação das informações, geração do número do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT UR, assinatura digital, carimbo de tempo e geração de chave de consulta de cada operação mercantil.
> Interface de conexão com a Internet, através da rede local de dados do estabelecimento comercial, usada nas comunicações com o fisco para a transmissão dos CF-e SAT gerados e recepção de dados e comandos.
> Configurações customizáveis a partir de arquivos de parametrização estabelecidos pela SEFAZ.
> Atualização remota de software básico sob demanda iniciado pelo Aplicativo Comercial.
Características Técnicas
10 LEDs | PWR, ETH, FAIL, BLOCK, PI, CF, AC, SERV, CONF, OP. |
Retenção de dados na memória enquanto desligado | 10 anos. |
Interface Ethernet (velocidade e quantidade de entradas) | 100 Mbps - 1 porta. |
Tempo médio de validação / autenticação de 1 cupom com até 50 itens |
Inferior a 1 segundo. |
Duração da bateria quando desligado | 5 anos. |
Potência média | 1,85W. |
Consumo médio de corrente pela porta USB | 370mA. |
Cabo | USB-A/mini-USB. |
Fonte de alimentação | 5V via conexão USB. |
Dimensões (LAP) | 86 x 41 x 122mm. |
Peso | 185g. |
Sugestão de uso
> Bares > Lancherias > Restaurantes > Sorveterias > Padarias > Panificadoras > Confeitarias > Casa de Carnes |
> Açougues > Fruteiras > Sacolões > Supermercados > Hipermercados > Atacado em geral > Postos de Combustíveis
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Foi publicada a Portaria CAT 49, de 06-04-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade:
Data | Hipóteses de obrigatoriedade |
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1º/07/2015 | - Novos estabelecimentos - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400; - Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF. |
1º/08/2015 | - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005. |
1º/09/2015 | - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701. |
1º/10/2015 | -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100. |
1º/01/2016 | - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; - Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2). - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100. |
1º/01/2017 | - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; - Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs. |
1º/01/2018 | - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017. |