A Tecnovendas oferece total assessoria na legalização de uma frequência de radiocomunicações, manutenção e instalação de sistemas, nosso engenheiro responsável tem mais de 500 projetos aprovados para diversos seguimentos.

Regulamentação da ANATEL

A quem se aplica o Regulamento da Anatel?

Com a emissão da Resolução n.º 303, a Anatel estabeleceu uma regulamentação de âmbito nacional sobre a exposição a campos eletromagnéticos de radiofrequências, adotando limites uniformes para toda a população brasileira, bem como critérios válidos para todos os operadores de serviços de telecomunicações que utilizem estações transmissoras.

Qual o efeito da regulamentação da Anatel nas estações existentes em operação?

Os responsáveis pelas estações transmissoras terão que avaliá-las para assegurar-se de que elas atendem à regulamentação. O objetivo da Anatel com o estabelecimento de limites de exposição a campos eletromagnéticos de radiofrequências é garantir que em locais passíveis de ocupação humana, os limites de exposição não serão excedidos. O centro de atenção particular deve ser a exposição dos trabalhadores nos locais de instalação de antenas e que a população em geral esteja ciente dos locais proibidos, onde, se necessário, a exposição pode exceder os limites estabelecidos no regulamento. A indicação dos locais proibidos pode ser feita utilizando a sinalização própria. Terminais portáteis tais como telefones celulares, devem atender aos limites de SAR determinados pela regulamentação. O atendimento aos limites é verificado na certificação ou homologação do certificado de equipamento pela Anatel.

O Regulamento da Anatel estabelece limites de distância específicos para instalações de estações de radiodifusão e de estações radio base de serviços celulares?

A determinação de distâncias mínimas não é suficiente para a comprovação do atendimento aos limites estabelecidos pela Anatel. Para a observância dos limites de exposição, as distâncias mínimas dependem de características específicas da estação, tais como: altura, tipo de antenas empregadas, potência máxima de transmissão e frequência utilizada e devem ser calculadas para cada estação individualmente. Portanto, a Anatel não estabelece limites de distância específicos para qualquer estação transmissora.

O que a Anatel faz para assegurar o atendimento à sua regulamentação?

A Anatel somente autoriza o funcionamento daquelas estações que estejam de acordo com a sua regulamentação, não só quanto aos aspectos de exposição a campos eletromagnéticos, quanto a todos os outros que sejam de sua competência. A Anatel analisa os projetos das instalações de estações transmissoras, inspeciona as estações de radiocomunicação e, caso necessário, avalia as ondas eletromagnéticas em qualquer local.

O que acontece com a estação que estiver operando em desacordo com a regulamentação?

Nenhuma estação pode operar em desacordo com a regulamentação da Anatel, ou expor a população a campos eletromagnéticos de valores superiores aos limites adotados. Caso no momento da avaliação das estações já instaladas se identifique que alguma delas expõe a população a campos acima dos limites estabelecidos, o responsável pela estação deverá dotar, imediatamente, medidas provisórias para assegurar proteção à população e submeter, à consideração da Anatel, proposta de plano de trabalho e cronograma das ações corretivas que serão adotadas.

Quais os esforços que estão sendo feitos para assegurar que o Regulamento da Anatel não tenha omitido novas descobertas em pesquisas?

A Anatel acompanha o desenvolvimento das pesquisas científicas internacionais e, em especial, o andamento do Projeto EMF ("Eletromagnetic Fields"), patrocinado pela Organização Mundial de Saúde, coordenadora de várias pesquisas em todo o mundo.

Para este propósito, a Anatel também se mantém informada sobre a normatização definida por órgãos, tais como a ICNIRP, o ANSI (Instituto de Padrões Nacionais Americano) e o CENELEC (Comitê Europeu para Padronização Eletrotécnica), que regularmente reexaminam suas diretrizes e publicam revisões quando necessário. A Anatel, também poderá alterar a sua regulamentação de forma a refletir os resultados de pesquisas futuras ou em andamento sobre efeitos da exposição a campos eletromagnéticos de radiofrequências.

(TAXAS DAs taxas de fiscalização TFI, TFF (FISTEL) e PPDUR, cobradas pela ANATEL são de responsabilidade exclusiva do permissionário do serviço, não estão inclusas no preço do projeto) e serão recolhidas a ANATEL através de boleto bancário e emitido pelo próprio Órgão na época da emissão das licenças de funcionamento, enviadas pelo correio diretamente a sua empresa.

São as três taxas:

  • TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação) - Cobrada no ato da retirada das licenças e na renovação a cada 10 anos
  • TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento) - Cobrada anualmente, com vencimento em 31/03.
  • PPDUR (PREÇO PÚBLICO PELO DIREITO DE USO DE RADIOFREQÜENCIA) - Valor determinado conforme Resolução 68 de 20/11/1998, cobrada junto com a TFI.


Cálculo da TFI /TFF

REPETIDOR

R$ 134,08

R$ 67,04

FIXA

R$ 33,52

R$ 16,76

VIATURA

R$ 26,83

R$ 16,76

PORTÁTIL

R$ 26,83

R$ 13,42

 

  • Para efeito de cálculo da ppdur, temos algumas variáveis como densidade demográfica, área de atuação dos equipamentos, quantidade de horas/dia de uso dos equipamentos, etc.
  • Estima-se um valor equivalente a r$ 12,00 por estação.
  • A instalação ou uso de equipamento de radiocomunicação sem a licença de funcionamento da anatel, está em desacordo com a lei n°9472, de 16/07/1997 - lei geral de telecomunicações - sujeitando a entidade às sanções previstas no artigo 183, que estabelece:
  • Art.183º - desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
  • Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de r$10.000,00 (dez mil reais).
  • Parágrafo único - incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.

Além do projeto técnico inicial de radiocomunicação, prestamos ainda serviços:

  1. Acompanhamento de todas as etapas do licenciamento, até a efetiva expedição das licenças de funcionamento pela Anatel;
  2. Renovação de Outorga, caso a validade de suas licenças de funcionamento estejam vencidas.
  3. Alteração de projeto para adequação do sistema de radiocomunicação junto a Anatel, por exemplo, mudança de endereço de estação, alteração de frequência, ampliação ou redução de sistema existente e outros.
  4. Cancelamento de estações inoperantes, evitando que sua empresa tenha os custos das taxas emitidas pela Anatel.
  5. Retirada de licenças de funcionamento disponíveis na Anatel.
  6. Defesa de Auto de Infração emitido pelo Departamento de Fiscalização da Anatel, para as irregularidades apontadas pelos fiscais em vistorias realizadas.
  7. Emissão de Relatórios de Conformidade de acordo com a resolução Nº. 303 - Anatel, que dispõe sobre a exposição a campos eletromagnéticos.

O uso de equipamentos de radiocomunicação requer um projeto técnico de serviço limitado privado de telecomunicações que nossa empresa fará o encaminhamento junto a Anatel em nome de sua empresa. Este projeto será efetuado por um engenheiro de telecomunicações.

Processo Inicial

Execução do projeto (serviço do engenheiro mais taxa do CREA, pago no momento da entrega do protocolo da Anatel).

Valor conforme complexidade do projeto

  • PPDUR (Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência - taxa da Anatel válida por 10 anos) Não há valor fixo para esta taxa emitida pela Anatel, os critérios para o cálculo desta taxa são variáveis de acordo com as fórmulas expostas na Resolução n° 68 de 20 de novembro de 1998.
  • PPDESS - Preço Público pelo direito de Exploração de serviços de Telecomunicações, aprovada pela resolução N.O 386 de 03.11.2004

TFI - Taxa de Fiscalização de Instalação

  • Cliente já Permissionário pela ANATEL (segundo ano em diante)

TFF - Taxa de Fiscalização de Funcionamento

  • Taxa anual referente às estações autorizadas pela Anatel, com vencimento fixo para 31 de março de cada ano.

Obs. 1: As taxas acima expostas são aplicadas para o Serviço Limitado Privado, para outras modalidades ou submodalidades favor consultar.

Obs. 2: As taxas recolhidas em agência bancária ou através de atendimento automático (caixa eletrônico ou internet) deverão ser apresentadas à Anatel através de cópia autenticada para comprovação de pagamento e consequente retirada de suas licenças de funcionamento.

Obs. 3: O pagamento das taxas não implicará no envio automático das licenças de funcionamento por parte da Anatel ao respectivo permissionário.

Do site da ANATEL (www.anatel.gov.br) você pode fazer o download de toda a legislação e conferir os principais tópicos:

  • Lei Geral de Telecomunicações
  • Regulamento do Serviço Limitado Privado
  • Norma n° 13 / 97
  • Portaria n° 1207 (Serviço Móvel Itinerante)
  • Resolução Anatel n° 68 (Criação da taxa PPDUR e sua respectiva forma de cálculo)
  • Resolução Anatel n° 386 (Criação da PPDESS)
  • Lei nº 9691 (Fixa valores para as taxas TFI e TFF)
  • Resolução Anatel n° 303 (Exposição a campos eletromagnéticos)
  • Anexa Resolução Anatel n° 303
  • Resolução Anatel n° 305 (Radiação restrita)

Para maiores informações entre em contato via tel.: (21) 2233-5235 (assunto legalização de frequência)

 

 

 

Eng Luiz Fernando R Neves